Emissão de ATVP-e

A Central de Serviços Online – CSO, juntamente com o CRDD, desenvolveu o serviço no SOL para viabilizar a imputação da “Intensão de Venda“ e emissão online da ATPV-e, ofertando aos seus clientes e ao DETRAN a segurança necessária a transação de transferência de um veículo na comodidade do escritório do profissional despachante, evitando a necessidade de realizar este serviço nos postos de atendimento do DETRAN, também evitando aglomerações e consequentemente preservando a saúde dos nossos clientes.

A partir de segunda-feira (22/03/2021), estará disponível no SOL a emissão da ATPV-e e para emitir este documento, o despachante deve acessar o sistema SOL, clicar no Menu “ATPV-e” e posteriormente no submenu “Emissão de ATPV-e”, vide ilustração abaixo:

Na tela de “Emissão de ATPV-e” o despachante terá todos os registros já realizados no sistema com os filtros para pesquisa, através do Usuário do Despachante, Renavam, Placa, Nome do proprietário, CPF/CNPJ ou por Data de Emissão.

Nessa mesma tela o despachante terá o botão “Emitir ATPV-e” para registrar a intenção de venda, vide ilustração abaixo:

Para emissão da ATPV-e, faz-se necessário o despachante preencher todos os campos, conforme ilustração abaixo:

Dados do Proprietário:

Obs.: Se o cliente já tiver cadastro no SOL, automaticamente, os dados do proprietário serão preenchidos, cabendo ao despachante a conferência.

Dados do Veículo:

Dados do Comprador:

Obs.: Se o cliente já tiver cadastro no SOL, automaticamente, os dados do comprador serão preenchidos, cabendo ao despachante a conferência das informações prestadas.
Caso o endereço do comprador não seja o que vier preenchido automaticamente, o despachante deverá clicar na opção “Atualizar Lista Endereço Detran”, a fim de verificar se no DETRAN existe o endereço informado. Se o despachante encontrar o endereço desejado, deverá selecioná-lo na lista apresentada, porém não o endereço desejado não esteja na listagem, o despachante deverá clicar no botão “Novo Endereço”, vide ilustração abaixo:

Após o preenchimento de todos os dados, o despachante deverá clicar em “Emitir ATPV-e”.

Ao concluir, o sistema fará um download automático do PDF, referente àquela ATPV-e e registrará, no sistema SOL.

Se o despachante desejar reemitir uma ATPV-e, após clicar no ícone do PDF, o sistema consultará o DETRAN/DENATRAN e validará se a ATPV-e selecionada ainda está disponível. Se ainda estiver disponível, o sistema irá liberar o download, caso contrário, uma critica será emitida.

Atualmente o DETRAN não disponibilizou meios para que possamos fazer o cancelamento da ATPV-e, sendo assim, é necessário redobrar os cuidados na conferência das informações ao gerar o documento, para evitar transtornos aos proprietários de veículos, pois ainda não teremos meios para cancelar uma ATPV-e.

Torna-se imprescindível a emissão das autorizações e procurações apropriadas para comprovação da lisura deste processo, bem como a necessidade de digitalização dos documentos envolvidos na transferência da propriedade do veículo, pois o DETRAN poderá auditar os serviços para apuração de possíveis irregularidades.

Em caso de dúvidas, solicitamos que nosso suporte seja acionado por meio dos nosso e-mail suporte@csosa.com.br ou pelo WhatsApp (71) 99695-1504.

Cordialmente,
Equipe CSO.

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